Aposentadoria por idade rural no Rio Grande do Sul: quem tem direito e qual o valor?

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Se você é agricultor ou trabalhador rural e tem dúvidas se você tem direito, quais documentos são necessários, qual o valor e como pedir o benefício de aposentadoria rural no Rio Grande do Sul, este guia é para você.

A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS destinado principalmente a trabalhadores rurais, isto é, pessoas que trabalham na roça. Neste artigo, te explicaremos quem tem direito e como funciona esta aposentadoria detalhadamente, inclusive as modalidades que não precisam de contribuição.

Quem tem direito?

O segurado especial

É aquele agricultor que trabalha em terras de até 4 módulos fiscais. O número destes 4 módulos fiscais em hectares varia de acordo com cada cidade. Para se ter uma ideia, na região onde nosso escritório tem a sua sede (em São José do Ouro, na região nordeste do Rio Grande do Sul)  4 módulos fiscais é o mesmo que 80 hectares.

Sobre o tamanho da terra, já tivemos alguns casos em que o agricultor possuía mais de 80 hectares e, só por causa disso, o INSS não o considerou como segurado especial e negou o direito à aposentadoria por idade rural. A boa notícia é que na Justiça é possível discutir isso e conseguir o benefício mesmo que a terra seja maior do que 80 hectares.

Ainda sobre o agricultor, é importante lembrar que as atividades dele podem ser exercidas junto com a família ou individualmente (sozinho). É importante, contudo, que o trabalho no campo seja a principal fonte de renda destes trabalhadores, ou seja, o trabalho rural deve ser essencial à sobrevivência dessa pessoa ou da família.

Além disso, o produtor ou a sua família não podem ter ajuda de empregados por mais de 120 dias no ano – caso contrário, podem não conseguir a aposentadoria por idade rural.

Ah, e a esposa/esposo ou companheira/companheiro e os filhos menores também são considerados segurados especiais e podem ter direito a essa aposentadoria, desde que ajudem com o trabalho.

O melhor é que esse tipo de segurado não precisa contribuir mês a mês para o INSS para ter direito à aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário. É necessário apenas comprovar com documentos (documento da terra, notas de blocos de produtor rural, entre outros) que trabalhou na roça pelo tempo exigido (normalmente esse tempo é de 15 anos).

Importante lembrar que também é considerado como segurado especial o seringueiro ou extrativista vegetal e o pescador artesanal.

O Empregado rural

É aquele que trabalha na roça como empregado de alguém (de uma pessoa ou de uma empresa), com carteira assinada. Nesse caso, as contribuições ao INSS são feitas pelo empregador (pelo patrão).

Inclusive muitas pessoas não sabem que o empregado rural, assim com o agricultor, também tem direito a se aposentar antes.

 

Consulta e análise da sua aposentadoria

Você pode conversar com uma equipe especialista em aposentadorias, que vai analisar o seu caso e orientar você sobre a melhor forma de conseguir a sua aposentadoria.

 

O trabalhador avulso rural

Os trabalhadores avulsos são considerados trabalhadores rurais sem vínculo de emprego, que prestam serviços para uma ou mais empresas. A diferença é que esses trabalhadores são intermediados ou vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.

Essa intermediação tem como objetivo garantir uma maior proteção social aos trabalhadores avulsos. Por isso, a participação das entidades de classe é obrigatória nesse tipo de relação de trabalho.

O contribuinte individual rural

Diferentemente do empregado rural, o contribuinte individual rural é aquele trabalhador que exerce sua atividade rural de forma autônoma, ou seja, sem vínculo de emprego com qualquer pessoa física ou jurídica.

Essa atividade pode incluir a prestação de serviços para outros produtores rurais sem que haja um contrato formal de emprego.

Esse tipo de segurado deve contribuir ao INSS todo mês, por meio da GPS. Inclusive é importante manter em dia o pagamento dessas contribuições para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

O indígena

Embora não haja previsão na lei, graças à Ação Civil Pública n. 008.71.00.024546-2/RS10, o INSS também passou a considerar como segurado especial o indígena reconhecido pela FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde ele more ou exerça suas atividades, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

Para o indígena comprovar isso no INSS é muito simples: basta haver uma certidão emitida pela FUNAI, reconhecendo o indígena como segurado especial. Além disso, assim como o segurado especial, não é necessário que o indígena pague o INSS todo mês para ter direito à aposentadoria por idade rural.

O bóia-fria

Também conhecido como diarista rural, o bóia-fria é aquele trabalhador rural que trabalha em diversas propriedades rurais de forma temporária, por dia ou “empreitada”, sem nenhum carteira assinada ou intermediação sindical – diferentemente do empregado rural e trabalhador avulso, mencionados anteriormente.

Assim como o indígena, não existe previsão na lei que garanta a aposentadoria por idade rural a estes trabalhadores, porém, em processos judiciais, os Tribunais vem reconhecendo-os como segurados especiais e, portanto, podem ter direito a esse benefício.

Por se tratar de atividade informal e em piores condições , o bóia-fria também não precisa contribuir ao INSS para conseguir se aposentar. Contudo, é importante que ele apresente pelo menos um início de prova (algum documento, por exemplo uma certidão de casamento) em que conste a profissão como trabalhador rural (por exemplo lavrador ou agricultor), podendo ser utilizadas testemunhas para confirmar.

Quais os requisitos?

Agora que você já sabe quem pode ter direito à aposentadoria rural, é necessário mencionar que, nesta modalidade de aposentadoria, esses trabalhadores se aposentam antes do que trabalhadores urbanos, contudo, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

 

  • Idade: o homem precisa ter 60 anos completos e a mulher 55 anos completos;
  • Carência ou tempo de serviço: 15 anos

 

Estes requisitos não foram alterados pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e, conforme já explicado, para os produtores rurais que já possuam a idade, basta a comprovação do trabalho na roça por meio de documentos como matrícula de imóvel ou contrato de arrendamento, bloco de produtor, histórico escolar, dentre muitos outros.

E qual o valor mensal da aposentadoria por idade rural?

O valor do benefício depende diretamente da espécie de segurado.

Na maioria dos casos (para os trabalhadores que não contribuem), o valor será de um salário-mínimo. Isto não é absoluto, pois existe a possibilidade de aumentar este valor: basta que o segurado contribua de forma facultativa ao INSS.

No caso de empregados rurais e contribuintes individuais o valor pode variar, pois existem contribuições pagas ao INSS e o valor da aposentadoria será definido com base no valor desses pagamentos.

Por fim, existe também a possibilidade de o segurado especial (principalmente o agricultor) receber 1,5 salários-mínimos. Isso acontece nos casos em que o segurado tenha recebido o benefício de auxílio acidente antes de se aposentar. Nesses casos, ele tem o direito de que esse valor (meio salário-mínimo) seja somado ao valor de sua aposentadoria (um salário-mínimo), totalizando assim 1,5 salários-mínimos.

Conclusão: como conseguir aposentadoria rural no Rio Grande do Sul

Após ler este conteúdo, você compreendeu melhor a aposentadoria rural, quem tem direito e o valor desse benefício.

A comprovação da atividade rural no INSS pode ser desafiadora, especialmente quando a pessoa não tem muitos documentos para provar o seu trabalho na roça.

Para conseguir a sua aposentadoria rural no Rio Grande do Sul, é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário, para auxiliá-lo(a) nesse processo.

Nosso escritório atua há mais de 25 anos e conta com uma equipe especializada para atuar em processos envolvendo aposentadoria rural no Rio Grande do Sul,  auxiliando agricultores e empregados rurais a tornar esse processo simples e tranquilo.

Se você conhecer alguém que esteja buscando informações ou que, pela sua percepção, pode ter direito à Aposentadoria Rural, não deixe de compartilhar este conteúdo com essa pessoa, certo?

Um abraço!

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Você pode conversar com uma equipe especialista em aposentadorias, que vai analisar o seu caso e orientar você sobre a melhor forma de conseguir a sua aposentadoria.